7
de
novembro
CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE
A exemplo do Código de Defesa do Consumidor, já passou da hora para a criação de um Código de Defesa do Contribuinte. Aliás, em tempo de reforma ortográfica, alguém já sugeriu que se copie o CDC na íntegra, substituindo em seu texto a palavra "consumidor" pela palavra "contribuinte". Afinal de contas, pagamos caro para que o ESTADO, em todas as suas esferas e tentáculos, preste serviços à população. Ao lermos diariamente os jornais, podemos constatar que somos vítimas dos mais variados abusos do Estado contra o contribuinte. Desmandos, bi-tributações, improbidades, corrupção, nepotismo, locupletação, entre tantos outros crimes contra o contribuinte.
Essa idéia poderia ter sucesso caso não existisse os seguintes pequenos obstáculos:
1- Não há no Brasil Poder Executivo que tenha a menor intenção de emitir uma MP ou Decreto implantando tal código;
2- Não há no Brasil apenas 1 deputado, senador ou vereador que apenas pense em criar um código com esse teor;
3- Mesmo que ocorresse um surto psicótico nos Poderes Executivo e Legislativo, e que tal Código fosse proposto, a Alta Corte do país o julgaria inconstitucional.
AFINAL, QUAL PODER DESTA INFELIZ REPÚBLICA ESTARIA DISPOSTO A CRIAR, EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE, INSTRUMENTOS EFETIVOS DE CONTROLE, APURAÇÃO E PUNIÇÃO PARA O DESCASO COM A COISA PÚBLICA ?

